Instituto Superior Técnico

Conselho Pedagógico

Regulamento

1. Coordenador de curso

De acordo com os Estatutos do Instituto Superior Técnico, no seu artigo 20°, n° 1, a coordenação dos cursos ministrados no IST encontra -se cometida a estruturas próprias, relacionadas com as unidades e estruturas de ensino e de investigação, compreendendo Coordenadores de Curso e, sempre que se justifique, Coordenadores-adjuntos de Curso, nomeados pelo Presidente do IST, ouvidas as unidades e estruturas envolvidas.

Cabe ao Coordenador de curso:

  • Assegurar o normal funcionamento do curso, propondo as respectivas regras de funcionamento;
  • Representar o curso junto dos órgãos de gestão do IST;
  • Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
  • Propor o numeri clausi e as regras de ingresso no curso, ouvido(s) o(s) departamento(s) envolvido(s);
  • Preparar as propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter pelo(s) departamento(s) para aprovação pelo Conselho Científico do IST, Conselho Pedagógico, Conselho de Gestão e, quando necessário, Conselho de Escola;
  • Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;
  • Coordenar os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
  • Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos para o curso;
  • Coordenar as atividades de tutorado no âmbito do respetivo curso;
  • Elaborar os relatórios de coordenação do curso no âmbito do sistema de garantia da qualidade;
  • Para o cumprimento das suas competências, o Coordenador de curso conta com a colaboração da Comissão Pedagógica do curso e da Comissão Científica do curso, que funcionam na sua dependência. Sempre que se justifique, poderá a coordenação de vários cursos ser exercida conjuntamente pelo mesmo Coordenador, Comissão Científica e Comissão Pedagógica.

2. Comissão Científica de curso

Junto do Coordenador de curso funciona a Comissão Científica de curso com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento científico do curso.

A Comissão Científica de curso é constituída pelo Coordenador de curso, que preside, e por dois a oito professores do curso designados pelo respetivo Coordenador, ouvidos os departamentos envolvidos. No caso de cursos com um cariz fortemente interdepartamental, deverão fazer parte da Comissão Científica representantes dos diversos departamentos envolvidos. A dimensão e a composição da Comissão Científica deverá refletir as áreas científicas que compõem o curso e o seu número de alunos.

Cabe à Comissão Científica de curso coadjuvar o Coordenador de curso nas atividades de coordenação científica do curso, nomeadamente:

  • Aconselhar o Coordenador de curso em todos os assuntos para que seja consultada;
  • Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
  • Colaborar na elaboração das propostas do numeri clausi e das regras de admissão ao curso;
  • Colaborar na preparação das propostas de alteração dos plano de estudos do curso a submeter pelo(s) departamento(s) para aprovação pelo Conselho Científico do IST;
  • Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
  • Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diferentes unidades curriculares, tendo em conta os objetivos de formação do curso;
  • Colaborar na elaboração dos relatórios no âmbito do sistema de garantia de qualidade do IST;
  • Colaborar na preparação das propostas de constituição dos júris de avaliação das unidades curriculares de dissertação;
  • Participar nos júris de avaliação das unidades curriculares de dissertação.

3. Comissão Pedagógica de curso

Junto do Coordenador de curso funciona a Comissão Pedagógica de curso com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso. A Comissão Pedagógica de curso, além do coordenador de curso e do coordenador-adjunto, caso exista, deve ter na sua constituição os delegados de cada ano e urna representação de docentes, preferencialmente de entre os que sejam membros eleitos do plenário do Conselho Pedagógico. O delegado de ano é um aluno que frequenta o curso nesse ano e que é eleito pelos seus pares, no início de cada ano letivo, com um mandato de um ano.

Cabe à Comissão Pedagógica de curso:

  • Aconselhar o Coordenador de curso em todos os assuntos para que seja consultada;
  • Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
  • Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
  • Colaborar nas atividades de tutorado no âmbito do respetivo curso.

4. Acompanhamento e avaliação

Até ao final de abril de cada ano, a coordenação de curso elaborará um Relatório Anual de Auto-avaliação (R3A) do curso relativa ao ano letivo anterior. O relatório deverá incluir uma análise dos pontos fortes e fracos bem como propostas de atuação futura. A informação-base para a elaboração do relatório será fornecida pelo Núcleo de Estatística e Prospectiva (NEP) em março.

Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objeto de apreciação pelos diferentes órgãos de gestão e departamentos envolvidos na organização e lecionação dos mesmos.