Conselho Pedagógico (CP)

FAQs Regulamento de Avaliação 2026/2027

O Conselho Pedagógico do Instituto Superior Técnico aprovou, a 9 de abril de 2026, um novo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências, que entrará em vigor em setembro de 2026.

Esta página de Perguntas Frequentes (FAQs) foi elaborada com o objetivo de facilitar a leitura e compreensão do novo regulamento, clarificando os aspetos de aplicação mais complexos e identificando as principais alterações face ao regulamento anteriormente em vigor (aprovado em setembro de 2024). As FAQs estão organizadas por temas e destinam-se a toda a comunidade do Técnico. Em caso de dúvida, a interpretação última do regulamento cabe ao Conselho Pedagógico.

O que muda? Visão geral das alterações

  • O semestre passa de 20 para 19 semanas [Preâmbulo]
    O calendário académico passa a prever semestres de 19 semanas (antes eram 20), mantendo-se as 14 semanas de aulas divididas em dois períodos letivos de 7 semanas. A diferença na duração do semestre resulta da reorganização dos períodos de preparação e exames.
  • O “Período de Estudo” passa a chamar-se “Período de Preparação” [Artigo 2º]
     No regulamento anterior, o Período de Estudo não permitia avaliações teórico-práticas. O novo regulamento designa este período de Período de Preparação e permite que nele ocorram avaliações, com exceção de exames e testes.
  • Introduz-se um limite de 3 tipologias de avaliação contínua por UC [Artigo 3º, Ponto 3]
    O novo regulamento estabelece explicitamente que a avaliação contínua não pode conter mais de 3 tipologias de avaliação distintas por UC. O regulamento anterior não fixava este limite.

    A titulo de exemplo:
    Uma UC pode ter testes + projetos + laboratórios, o que perfaz 3 tipologias, mas não pode acrescentar uma quarta tipologia (como, por exemplo, trabalhos de casa).

    Importa notar que este limite se aplica à avaliação contínua. O exame de Época Normal ou de Recurso não conta para este limite, uma vez que não é avaliação contínua.

    Dentro de cada tipologia, o número de elementos de avaliação é livre

  • A duração máxima da Avaliação Teórico-Prática aumenta [Artigo 2º] 
    Os testes (orais ou escritos) passam a poder ter uma duração máxima de 1 hora (antes o limite era 45 minutos).
    Apenas testes com duração superior a 30 minutos podem ser realizados fora do contexto de sala de aula, em sala marcada para o efeito. Testes mais curtos têm de se realizar na sala de aula normal.
  • O tempo total de avaliação escrita passa a depender dos ECTS da UC [Artigo 3º, Ponto 4]
    No regulamento anterior, o tempo total máximo de avaliação teórico-prática mais exame de Época Normal era de 2,5 horas para todas as UC.
    O novo regulamento diferencia o tempo total máximo de avaliação teórico-prática como sendo 3 horas para UC com 6 ou mais ECTS e 2 horas para UC com 3 ECTS.A titulo de exemplo:
    UC de 6 ECTS: o limite é de 3 horas no total. Por exemplo, se o exame de Época Normal tiver 2 horas, os testes ao longo do semestre não podem somar mais de 1 hora. Se existirem 2 testes, cada um pode durar por exemplo 30 minutos.
    UC de 3 ECTS: o limite é de 2 horas no total. Por exemplo, se o exame tiver 1 hora, os testes não podem somar mais de 1 hora.

    Note-se que o exame em si tem sempre uma duração máxima de 2 horas, independentemente dos ECTS. [Artigo 2º]

  • Introduz-se um limite de 3 avaliações por semana nas UC obrigatórias [Artigo 3º, Ponto 5] 
    O limite aplica-se ao conjunto das UC obrigatórias de um dado semestre ou período, e não a cada UC individualmente. Ou seja, numa determinada semana, não podem estar marcadas mais de 3 avaliações no total entre todas as UC obrigatórias de um mesmo ano e curso.

    Existem duas exceções:
    As semanas de Época de Recurso, onde este limite não se aplica e podem ser marcadas mais de 3 avaliações.
    As semanas de exame no final do 1.º e do 3.º períodos, onde o limite desce para 2 exames ou testes, com prioridade para as UC que funcionam em período (ou seja, as UC que terminam nesse momento têm precedência na marcação).

    Este controlo é feito na reunião de preparação do ano letivo da Comissão Pedagógica de Curso, com a participação dos coordenadores e dos delegados dos estudantes.

  • As regras de nota mínima são reformuladas e tornam-se mais precisas [Artigo 4º, Ponto 2] 
    O regulamento anterior estabelecia que a nota mínima máxima na tipologia de testes ou em exames não podia exceder 8,0 valores.
    O novo regulamento reorganiza estas regras em três princípios claros:
    (i) tipologias com peso inferior a 30% não podem ter nota mínima;
    (ii) a nota mínima de qualquer tipologia não pode exceder 9,5 valores;
    (iii) se a avaliação individual representar pelo menos 50% da UC, a nota mínima da tipologia de testes ou exame não pode exceder 8,0 valores.
    A titulo de exemplo:
    Caso A – Método de Avaliação – 50% testes (ou exame) + 50% trabalho de grupo
    Neste caso a nota mínima da tipologia de testes (ou exame) contínua a não poder exceder 8 valores. No caso da tipologia de “trabalho de grupo” a nota mínima não pode exceder os 9,5 valores.
    Caso B – Método de Avaliação – 50% testes (ou exame) + 25% trabalho de grupo + 25% laboratórios
    Neste caso a nota mínima da tipologia de testes (ou exame) não poder exceder 8 valores.
    A tipologia de trabalho de grupo/laboratórios não pode ter nota mínima, uma vez que o peso da componente é inferior a 30%.
    Caso C – Método de Avaliação – 40% testes (ou exame) + 30% trabalho de grupo + 30% laboratórios
    Neste caso a nota mínima em cada uma das tipologia da avaliação contínua (ou em exame) não poder exceder 9,5 valores.
  • A “Confirmação de Conhecimentos” passa a ser “Confirmação de Nota” [Artigo 2º; Artigo 7º, Pontos 1-5] 
    A mudança de designação vem acompanhada de alterações de funcionamento.
    O método de avaliação passa a ter de indicar expressamente as condições em que é requerida a confirmação, incluindo o limiar aplicável.
    Fica explicito que a nota do estudante não pode ser inferior ao limiar aplicável, em resultado da confirmação, exceto nos casos de suspeita de fraude, devidamente fundamentada e comunicada ao Conselho Pedagógico, situação em que a comparência passa a ser obrigatória, sob pena de anulação da prova.
  • A utilização de Inteligência Artificial é integrada na ética da avaliação [Artigo 3º, Ponto 12; Artigo 8º, Pontos 3 e 5] 
    O uso de IA não autorizado (bem como equipamentos) em provas ou trabalhos é expressamente identificado como fraude. Para projetos, mantém-se a obrigação de incluir uma declaração de utilização deontologicamente apropriada de IA, agora com referência ao Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial do Técnico.
  • Alteração da informação no Fénix [Artigo 11º, Ponto 2] 
    O novo regulamento acrescenta um novo elemento obrigatório na página da UC: o referencial de aprendizagens essenciais, que serve de orientação para a avaliação por testes e exames.
  • Alteração nas regras de divulgação de notas [Artigo 17º, Ponto 3] 
    O regulamento anterior estabelecia o prazo de 3 dias antes do exame de recurso apenas para a nota final da avaliação durante o período de aulas. O novo regulamento altera esta obrigação: as notas das tipologias com nota mínima e das tipologias realizadas em Época Normal têm de ser divulgadas com pelo menos 3 dias de calendário antes do exame subsequente (Normal ou de Recurso, respetivamente).

 

EXTRAS

  • Uma UC que funciona num único período tem de ter o método de avaliação completo disponível no Fénix com a mesma antecedência que uma UC semestral? [Artigo 11º, Ponto 2] 
    Sim. O regulamento estabelece que, para qualquer UC, toda a informação obrigatória, incluindo o método de avaliação, a calendarização das provas e o referencial de aprendizagens essenciais, tem de estar disponível no Fénix até uma semana antes do início das inscrições no semestre em causa. Esta regra aplica-se independentemente de a UC funcionar num ou nos dois períodos do semestre.
  • O que se entende por “tipologia de avaliação” e como se distingue de “elemento de avaliação”? [Artigo 2º]
    Uma tipologia de avaliação é uma modalidade de avaliação, como por exemplo, testes, projetos ou laboratórios. Uma UC pode ter várias tipologias, cada uma com um peso definido na classificação final.
    Um elemento de avaliação é cada prova concreta que se enquadra numa tipologia. Por exemplo, se a UC tem a tipologia “testes”, pode implementá-la através de 2 testes e nesse caso esses 2 testes são 2 elementos de avaliação dentro da mesma tipologia. Da mesma forma, a tipologia “projetos” pode ser implementada por um único projeto ou por vários projetos de menor dimensão.
    Esta distinção é relevante porque as regras do regulamento, nomeadamente as notas mínimas e o limite de tipologias, aplicam-se ao nível das tipologias e não dos elementos individuais.
  • O que são os Métodos de Avaliação alternativos? A frequência de aulas ou a participação em salas de estudo pode ser um elemento de avaliação? [Artigo 3º, Ponto 18]
    Pode, mas apenas em alternativa a outro método de avaliação, nunca como componente obrigatória.

    A titulo de exemplo:
    O método de avaliação pode ser apresentado, da seguinte forma: “máximo entre 50% projeto + 50% exame ou 50% projeto + 45% exame + 5% frequência às salas de estudo”. O estudante escolhe livremente o método que lhe for mais favorável ou que preferir, mas a frequência nunca pode ser imposta como requisito nem penalizar quem não participa.

    Nota: Não é permitida qualquer atribuição de bonificações, seja por frequência ou participação. Uma bonificação é qualquer acréscimo à classificação de um estudante que não resulte diretamente da sua performance num elemento de avaliação definido no método de avaliação.

  • Um método de avaliação alternativo pode ter condições de aprovação diferentes do método principal?
    Sim, desde que ambos os métodos respeitem as regras gerais do regulamento, nomeadamente no que diz respeito a notas mínimas, pesos das tipologias e tempo total de avaliação. Cada método alternativo é tratado de forma independente, com as suas próprias fórmulas de cálculo, que têm de estar claramente descritas no Fénix antes do início do semestre.
  • As notas mínimas aplicam-se a tipologias ou a elementos de avaliação individuais? [Artigo 4º, Ponto 2]
    Apenas a tipologias. O regulamento é explícito: podem ser definidas classificações mínimas para cada tipologia de avaliação, mas não para os elementos que as integram.A titulo de exemplo:
    Se uma UC tem a tipologia “testes” implementada por 2 testes, pode ser exigida uma nota mínima para a média dos dois testes (a tipologia), mas não para cada teste individualmente. Um estudante que tire 6 no primeiro teste e 10 no segundo tem uma média de 8 na tipologia, sendo essa média que é comparada com a nota mínima, se existir.
  • O que acontece se o método de avaliação não estiver preenchido no Fénix dentro do prazo? [Artigo 11º, Ponto 3] 
    Se o método de avaliação não estiver disponível no Fénix até uma semana antes do início da inscrições no semestre, a consequência é automática: não pode ser exigida qualquer nota mínima às tipologias de avaliação, com exceção da nota mínima de aprovação final na UC (10 valores após arredondamento), que se mantém sempre.
  • A Comissão Pedagógica de Curso pode definir atividades de presença obrigatória. Em que condições? [Artigo 4º, Ponto 3] 
    As atividades só podem ser definidas como de presença obrigatória quando constituem a única forma de adquirir ou avaliar determinada competência, e apenas podem incluir três tipos de atividades: aulas laboratoriais, seminários com convidados e visitas de estudo.A decisão tem de ser tomada na reunião de preparação do ano letivo da Comissão Pedagógica de Curso, não podendo ser introduzida a meio do semestre.
    Qualquer outra atividade, incluindo aulas teóricas ou práticas, não podem ser declaradas de presença obrigatória.
  • O que cobre o Exame de Recurso? Inclui projetos e laboratórios? [Artigo 3º, Ponto 10]
    O peso do Exame de Recurso corresponde ao total da avaliação da UC, ou seja, substitui todas as componentes. No entanto, existe uma exceção: projetos e laboratórios cuja recuperação não seja possível na época de exames podem ser excluídos do âmbito do recurso.
    Nesse caso, a classificação obtida nessas componentes durante o semestre mantém-se, e o exame de recurso cobre apenas as restantes tipologias. O método de avaliação publicado no Fénix deve indicar claramente quais as componentes recuperáveis em exame de recurso e a fórmula de cálculo aplicável nessa situação.
  • Um estudante que já foi aprovado pode fazer o Exame de Recurso para tentar melhorar a nota? [Artigo 6º, Pontos 1-4] 
    Sim. O Exame de Recurso serve dois propósitos distintos: avaliar os estudantes que ainda não obtiveram aprovação, e permitir a melhoria da classificação a quem já foi aprovado na Época Normal.
    No entanto, há uma salvaguarda importante: nenhuma avaliação efetuada para melhoria de nota pode baixar a classificação já obtida. Se o resultado do recurso for inferior à nota anterior, prevalece a nota mais alta.
  • O que distingue um estudante “Não Avaliado” de um estudante “Reprovado”? [Artigo 2º] 
    Um estudante é considerado Não Avaliado quando não compareceu ao conjunto de elementos de avaliação que lhe teria permitido obter uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
    Um estudante é considerado Reprovado quando compareceu a elementos de avaliação suficientes para poder ter sido aprovado, mas obteve uma classificação final inferior a 9,5 valores.
  • O que acontece quando há suspeita de fraude ou plágio? [Artigo 8º, Pontos 7-8; Artigo 21º, Ponto 1]
    Quando existe suspeita de fraude ou plágio, os estudantes diretamente envolvidos ficam sujeitos a eventual procedimento disciplinar ou cível, devendo a ocorrência ser participada ao Conselho Pedagógico pelo Responsável da UC.
    Independentemente desse procedimento, o Responsável ou o Regente da UC pode anular o elemento de avaliação em causa, sob fundamento adequado, sem que isso afete os restantes elementos de avaliação do estudante.
    Em caso de dúvida, o Responsável da UC deve consultar o Conselho Pedagógico antes de agir.
  • O Fénix é o único canal oficial de comunicação com os estudantes? [Artigo 11º, Ponto 1]
    Sim, sem exceção. O Fénix é o único meio de comunicação oficial de informação académica entre os docentes e os estudantes. Apenas as informações e avisos publicados no Fénix podem ser considerados oficiais no âmbito de uma UC.
    Isto significa que comunicações feitas por email, em aula, por outros sistemas de mensagens ou em qualquer outro canal, não têm valor oficial. Datas de avaliação, resultados, condições de revisão de provas, inscrição em avaliações e qualquer outra informação relevante têm de ser publicadas no Fénix.
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